terça-feira, 26 de julho de 2011

tudo sobri punicao contra agresores de mulheres

Ao aplicar pela primeira vez a Lei Maria da Penha, que pune com mais rigor casos de maus-tratos às mulheres, Tribunal de Justiça do Distrito Federal decide que réu continuará a responder ao processo, mesmo que vítima retire a queixa. A representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfêmea) Myllena Calasans acompanhou todo o julgamento. Ela disse que o saldo da decisão é positivo. “Representa a afirmação e o reconhecimento da legislação e aponta para novos desafios no Judiciário. É o reconhecimento de que nos casos de violência doméstica com lesão corporal, é preciso prosseguir com o processo”, lembra Myllena.

Helena Mader Correio Braziliense
Brasília será exemplo no julgamento de casos de violência contra mulher. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu ontem que o homem que agredir a companheira será processado, independentemente da vontade da vítima. O caso que motivou a discussão sobre o assunto ocorreu em novembro do ano passado, em Samambaia, quando um rapaz espancou a mulher grávida, de 19 anos, e colocou fogo em seu corpo. Ameaçada e acuada pelo marido, ela retirou a queixa diante de um juiz e o caso acabou arquivado. Mas o Ministério Público do DF recorreu da decisão e pediu que o processo fosse retomado, mesmo sem a anuência da mulher. Ontem, desembargadores da 1ª Turma Criminal acataram o argumento dos promotores e determinaram a reabertura do processo. O agressor será julgado novamente por lesão corporal e, caso seja condenado, pode pegar até três anos de prisão.
É o primeiro caso em que o Tribunal de Justiça analisa a aplicação da lei federal n° 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A legislação determina que em casos de lesão corporal, a ação civil pública é incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima. Mas o entendimento do Judiciário e do Ministério Público sobre a questão ainda era controverso. Nas varas criminais de todo o DF, juízes arquivam denúncias quando a mulher retira a queixa contra o agressor. A expectativa é que, a partir de agora, os casos de violência doméstica com lesão corporal prossigam sempre, mesmo quando a mulher tentar retirar a queixa.
Voto contrário
O julgamento foi acompanhado por representantes de ONGs de defesa dos direitos das mulheres, que classificaram a decisão como “histórica”. Mas o julgamento não foi unânime. O desembargador João Timóteo de Oliveira entendeu que a vítima deve decidir se quer ou não manter representação contra seu agressor e votou contra a continuidade do processo. Os outros dois desembargadores da 1ª Turma Criminal acataram os argumentos do Ministério Público e decidiram que o caso de agressão de Samambaia deve ser imediatamente reaberto.
O promotor de Justiça de Samambaia Fausto Rodrigues de Lima, que recorreu da sentença, comemorou o resultado do julgamento. “Espero que juízes e promotores se sensibilizem com essa nova visão que a Lei Maria da Penha nos trouxe. É preciso acabar com essa cultura de que harmonia familiar é homem batendo e mulher apanhando”, comentou o promotor.
A representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfêmea) Myllena Calasans acompanhou todo o julgamento. Ela disse que o saldo da decisão é positivo. “Representa a afirmação e o reconhecimento da legislação e aponta para novos desafios no Judiciário. É o reconhecimento de que nos casos de violência doméstica com lesão corporal, é preciso prosseguir com o processo”, lembra Myllena.

Desarquivamento de processo por violência doméstica reforça Lei Maria da Penha

Beatriz Arcoverde
Repórter da Rádio Nacional
Brasília - A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal tomou hoje (31) uma decisão considerada histórica de um caso de violência contra a mulher. Os desembargadores Sérgio Bittencourt, relator do processo; Iran de Lima, revisor, votaram pela reabertura de um processo, arquivado pelo Primeiro Juizado de Samambaia, cidade satélite do Distrito Federal, porque a vítima de agressão não denunciou o agressor.
Apenas um desembargador da turma, João Timóteo (vogal), foi contra a reabertura do processo, que envolve uma dona de casa que teve o corpo queimado pelo marido após uma discussão. O processo foi arquivado, mas como prevê a Lei Maria da Penha, não é necessário que a vítima faça a denúncia para que a ação corra normalmente. Assim, o Ministério Público solicitou a reabertura do caso, e o pedido foi julgado na tarde desta quinta-feira e aceito pelo TJDF.
A decisão, para o Ministério Público, representa um avanço no cumprimento da Lei Maria da Penha pelos juizes de todo o Distrito Federal e também de todo o país. Laís Cerqueira, Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, coordenadora do Núcleo de Gênero Pró Mulher, considerou que este é um primeiro passo para que o agressor tema a Justiça, pois mesmo que a vítima insista em retirar a queixa, a Lei Maria da Penha garante que o processo será levado a julgamento

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