terça-feira, 26 de julho de 2011

tudo sobri desigualdade a trabalhadoras domestica duvidas e direitos

“Na minha infância, no trabalho doméstico, eu comia resto de comida das crianças. A patroa colocava um caldinho de feijão em cima e dizia: ‘tá limpo come’. E ninguém acredita quando conto, mas quando sai uma pesquisa…revelando todas/os ficam horrorizadas/os”.
Creuza Maria Oliveira – FENATRAD
Que Trabalho Doméstico queremos para o Brasil do Século XXI?
Parar para pensar neste título nos remete ao histórico das trabalhadoras domésticas, que vem lutando há décadas para igualar os seus direitos à de outras/os trabalhadoras/os. Realizado na maioria por mulheres e negras, o trabalho doméstico sofre com a ausência de direitos, de reconhecimento e de visibilidade.
Para debater esse contexto foi realizado no dia 29 de junho o seminário “Que trabalho doméstico queremos para o século XXI” – um debate rico para um tema que carece de transformações.
Presentes na mesa de abertura estavam Creuza Maria Oliveira da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD), Guacira Cesar de Oliveira do CFEMEA, Jorge Abrahão do IPEA, Rebecca Tavares da ONU Mulheres, a senadora Lídice da Mata e a deputada Janete Pietá.
A diretora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Guacira Cesar, deixou sua mensagem sobre o tema e realçou a importância da luta para garantir mudanças significativas nos direitos das mulheres trabalhadoras domésticas.
“Se hoje temos grandes desigualdades vividas entre as mulheres em nosso país, essas desigualdades tem muito a ver com a situação do trabalho doméstico no Brasil. É a categoria profissional que reúne o maior número de mulheres na População Economicamente Ativa, com implicações diretas nessas desigualdades que todas nós vivemos. A mudança da situação das trabalhadoras domésticas exige transformações na sociedade, nas políticas públicas, na legislação e exige modificações também em termos de investimentos de recursos, de orçamento público para que o serviço doméstico seja um trabalho que dignifique as mulheres”.
Rebecca Tavares, representante da ONU Mulheres Brasil e Cone Sul, citou a importância da aprovação da Convenção 189 da OIT e a Recomendação 201 que ditou normas do trabalho para proteger entre 53 e 100 milhões de trabalhador@s doméstic@s no mundo. Rebecca também falou sobre a pesquisa apresentada no seminário.
“O estudo marca a expectativa e sonhos de trabalhadoras domésticas de Salvador e Brasília… nesse sentido, todo o apoio e ampliação de direitos das trabalhadoras domésticas e valorização de sua profissão se alinham à nossa missão”.
A senadora Lídice da Mata disse que o momento é muito peculiar, agora que se tem uma mulher presidindo o país, pois uma porta é aberta para que as mulheres brasileiras possam mostrar as suas questões com uma maior visibilidade.
Pesquisa revela a realidade do trabalho doméstico na atualidade
Durante o seminário foi apresentada a pesquisa “A realidade do trabalho doméstico na atualidade” – organizada pelos sociólogos Joaze Bernardino-Costa e Tânia Cruz, da Universidade de Brasília, e Ângela Figueiredo, antropóloga da Universidade do Recôncavo Baiano.
A pesquisa traz dados qualitativos sobre o dia-a-dia das trabalhadoras domésticas das cidades de Salvador e Brasília. Dados são revelados sobre o impacto das longas jornadas de trabalho (no seu cotidiano, na sua saúde), o expressivo envelhecimento da categoria, e mostra também o histórico e a situação atual das trabalhadoras perante a busca pela regulamentação da profissão.
A pesquisadora Tânia Cruz explica que o grupo buscou entrevistar com profundidade 55 mulheres trabalhadoras domésticas entre 16 e 40 anos. “Um dos pressupostos da pesquisa foi dar subjetividade às trabalhadoras”. É o que explica também o sociólogo Joaze ao dizer que o diferencial da pesquisa é que o estudo traz um foco qualitativo, mais do que quantitativo.
Capital do país paga salários mais altos, mas fica por baixo na garantia de direitos à trabalhadora
Ângela Figueiredo e Joaze Bernardino acreditam que, se por um lado, a maior renda da população de Brasília explica o maior rendimento adquirido pelas trabalhadoras domésticas desta cidade em comparação às de Salvador, por outro lado em Brasília não há semelhante reconhecimento profissional do ofício, que se faria por meio do reconhecimento de direitos.
“Tudo nos leva a crer que o ‘déficit de reconhecimento profissional’ do trabalho doméstico seja um produto de uma percepção histórico-cultural do trabalho doméstico como um trabalho natural, reprodutivo, feminizado e racializado, portanto, desvalorizado e invisibilizado”, afirmam os pesquisadores.
Convenção 189
A aprovação da Convenção 189 sobre o trabalho doméstico, no dia 16 de junho deste ano, em Genebra, que garante condições de trabalho dignas a milhões de pessoas, em sua maioria mulheres, foi bastante comentada, citada, comemorada e explicada pelos participantes do seminário “Que trabalho doméstico queremos para o século XXI”, realizado no auditório do IPEA.
O texto da Convenção, discutido desde o início da 100ª Assembleia da OIT, foi adotado sob muitos aplausos por 396 votos a favor, 16 contra e 63 abstenções por parte dos representantes de governos, organizações patronais e sindicatos dos países que fazem parte da organização. A Convenção entrará em vigor assim que for ratificada por dois países: Uruguai e Filipinas que já anunciaram a intenção de ratificar o texto de maneira rápida.
Segundo o secretário-geral da OIT, o chileno Juan Somavía, em declarações à imprensa, disse que “Esta convenção estabelece que os empregados domésticos são trabalhadores” e que “ser um trabalhador significa ter direitos, uma voz, acesso a uma vida decente”.
Para a OIT, a aprovação do texto é “histórica”, já que constitui o primeiro instrumento jurídico internacional vinculante em prol dos trabalhadores domésticos, que representam pelo menos 52,6 milhões de pessoas no mundo.
É o que também representa para a presidenta da FENATRAD, Creuza Oliveira, “um processo histórico para uma categoria que nem era reconhecida como trabalhadora”. Creuza afirmou durante o seminário no auditório do IPEA que a expectativa é que a Convenção não fique somente no papel, e sim vá para a prática, que seja ratificada.
A deputada Janete Pietá que esteve presente na mesa de abertura também apoiou a aprovação da Convenção. “Neste ano, considerado pela ONU o Ano dos Afrodescendentes, nada melhor do que acelerar a ratificação da Convenção”.
A deputada Benedita da Silva, presente na última mesa de debate, questionou qual o desdobramento que podemos dar para o trabalho doméstico neste século. Para ela, há a necessidade de articulação para que a presidenta Dilma Rousseff possa enviar ao Congresso Nacional uma mensagem para a ratificação da Convenção 189 da OIT.
O que queremos é um emprego decente
Os debates, ricos de vontade de transformação, trazem nas vozes das trabalhadoras domésticas o desejo de um emprego decente, reconhecido e valorizado. A antropóloga Jurema Brites, da Universidade Federal de Santa Maria (RS) afirma que o que existe ainda são continuidades da realidade social, feminização racializada e precarizada. Para ela, algumas mudanças precisam ser feitas, e citou: uma jornada de trabalho justa, incorporação dos direitos das diaristas e fortalecimento das atividades sindicais.
Para os pesquisadores das universidades de Brasília e da Bahia o fundamental para o campo de formulação de políticas públicas é o reconhecimento da importância deste setor econômico para as mulheres brasileiras. Antes de extinguir a profissão – proposta que volta e meia aparece nos debates públicos sobre esta temática –, o grande desafio talvez seja caracterizar esta ocupação como uma profissão, extinguindo, portanto, as más condições para o exercício digno deste trabalho.
O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), com ONU Mulheres e a Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD) realizou o Seminário “Que trabalho doméstico queremos para o século XXI”. A pesquisa apresentada durante o seminário será divulgada em forma de livro e lançada no próximo semestre deste ano. Conduzida pelo CFEMEA, a pesquisa teve a parceria de ONU Mulheres, Organização Internacional do Trabalho (OIT), Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (IPEA), Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas (FENATRAD)

tudo sobri punicao contra agresores de mulheres

Ao aplicar pela primeira vez a Lei Maria da Penha, que pune com mais rigor casos de maus-tratos às mulheres, Tribunal de Justiça do Distrito Federal decide que réu continuará a responder ao processo, mesmo que vítima retire a queixa. A representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfêmea) Myllena Calasans acompanhou todo o julgamento. Ela disse que o saldo da decisão é positivo. “Representa a afirmação e o reconhecimento da legislação e aponta para novos desafios no Judiciário. É o reconhecimento de que nos casos de violência doméstica com lesão corporal, é preciso prosseguir com o processo”, lembra Myllena.

Helena Mader Correio Braziliense
Brasília será exemplo no julgamento de casos de violência contra mulher. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu ontem que o homem que agredir a companheira será processado, independentemente da vontade da vítima. O caso que motivou a discussão sobre o assunto ocorreu em novembro do ano passado, em Samambaia, quando um rapaz espancou a mulher grávida, de 19 anos, e colocou fogo em seu corpo. Ameaçada e acuada pelo marido, ela retirou a queixa diante de um juiz e o caso acabou arquivado. Mas o Ministério Público do DF recorreu da decisão e pediu que o processo fosse retomado, mesmo sem a anuência da mulher. Ontem, desembargadores da 1ª Turma Criminal acataram o argumento dos promotores e determinaram a reabertura do processo. O agressor será julgado novamente por lesão corporal e, caso seja condenado, pode pegar até três anos de prisão.
É o primeiro caso em que o Tribunal de Justiça analisa a aplicação da lei federal n° 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. A legislação determina que em casos de lesão corporal, a ação civil pública é incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima. Mas o entendimento do Judiciário e do Ministério Público sobre a questão ainda era controverso. Nas varas criminais de todo o DF, juízes arquivam denúncias quando a mulher retira a queixa contra o agressor. A expectativa é que, a partir de agora, os casos de violência doméstica com lesão corporal prossigam sempre, mesmo quando a mulher tentar retirar a queixa.
Voto contrário
O julgamento foi acompanhado por representantes de ONGs de defesa dos direitos das mulheres, que classificaram a decisão como “histórica”. Mas o julgamento não foi unânime. O desembargador João Timóteo de Oliveira entendeu que a vítima deve decidir se quer ou não manter representação contra seu agressor e votou contra a continuidade do processo. Os outros dois desembargadores da 1ª Turma Criminal acataram os argumentos do Ministério Público e decidiram que o caso de agressão de Samambaia deve ser imediatamente reaberto.
O promotor de Justiça de Samambaia Fausto Rodrigues de Lima, que recorreu da sentença, comemorou o resultado do julgamento. “Espero que juízes e promotores se sensibilizem com essa nova visão que a Lei Maria da Penha nos trouxe. É preciso acabar com essa cultura de que harmonia familiar é homem batendo e mulher apanhando”, comentou o promotor.
A representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfêmea) Myllena Calasans acompanhou todo o julgamento. Ela disse que o saldo da decisão é positivo. “Representa a afirmação e o reconhecimento da legislação e aponta para novos desafios no Judiciário. É o reconhecimento de que nos casos de violência doméstica com lesão corporal, é preciso prosseguir com o processo”, lembra Myllena.

Desarquivamento de processo por violência doméstica reforça Lei Maria da Penha

Beatriz Arcoverde
Repórter da Rádio Nacional
Brasília - A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal tomou hoje (31) uma decisão considerada histórica de um caso de violência contra a mulher. Os desembargadores Sérgio Bittencourt, relator do processo; Iran de Lima, revisor, votaram pela reabertura de um processo, arquivado pelo Primeiro Juizado de Samambaia, cidade satélite do Distrito Federal, porque a vítima de agressão não denunciou o agressor.
Apenas um desembargador da turma, João Timóteo (vogal), foi contra a reabertura do processo, que envolve uma dona de casa que teve o corpo queimado pelo marido após uma discussão. O processo foi arquivado, mas como prevê a Lei Maria da Penha, não é necessário que a vítima faça a denúncia para que a ação corra normalmente. Assim, o Ministério Público solicitou a reabertura do caso, e o pedido foi julgado na tarde desta quinta-feira e aceito pelo TJDF.
A decisão, para o Ministério Público, representa um avanço no cumprimento da Lei Maria da Penha pelos juizes de todo o Distrito Federal e também de todo o país. Laís Cerqueira, Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, coordenadora do Núcleo de Gênero Pró Mulher, considerou que este é um primeiro passo para que o agressor tema a Justiça, pois mesmo que a vítima insista em retirar a queixa, a Lei Maria da Penha garante que o processo será levado a julgamento

tudo sobri violencia contra a mulher


O que é violência contra a mulher?
Na definição da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994), a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.
“A violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres que conduziram à dominação e à discriminação contra as mulheres pelos homens e impedem o pleno avanço das mulheres...”
Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, dezembro de 1993.
A Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena, 1993) reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma violação aos direitos humanos. Desde então, os governos dos países-membros da ONU e as organizações da sociedade civil têm trabalhado para a eliminação desse tipo de violência, que já é reconhecido também como um grave problema de saúde pública.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), “as conseqüências do abuso são profundas, indo além da saúde e da felicidade individual e afetando o bem-estar de comunidades inteiras.”
De onde vem a violência contra a mulher?
Ela acontece porque em nossa sociedade muita gente ainda acha que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e que os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres.
Embora muitas vezes o álcool, drogas ilegais e ciúmes sejam apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, o que por sua vez se reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.
Por que muitas mulheres sofrem caladas?
Estima-se que mais da metade das mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.
Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
O que pode ser feito?
As mulheres que sofrem violência podem procurar qualquer delegacia, mas é preferível que elas vão às Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), também chamadas de Delegacias da Mulher (DDM). Há também os serviços que funcionam em hospitais e universidades e que oferecem atendimento médico, assistência psicossocial e orientação jurídica.
A mulher que sofreu violência pode ainda procurar ajuda nas Defensorias Públicas e Juizados Especiais, nos Conselhos Estaduais dos Direitos das Mulheres e em organizações de mulheres.
Como funciona a denúncia
Se for registrar a ocorrência na delegacia, é importante contar tudo em detalhes e levar testemunhas, se houver, ou indicar o nome e endereço delas. Se a mulher achar que a sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda em serviços que mantêm casas-abrigo, que são moradias em local secreto onde a mulher e os filhos podem ficar afastados do agressor.
Dependendo do tipo de crime, a mulher pode precisar ou não de um advogado para entrar com uma ação na Justiça. Se ela não tiver dinheiro, o Estado pode nomear um advogado ou advogada para defendê-la.
Muitas vezes a mulher se arrepende e desiste de levar a ação adiante.
Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos.
Violência contra idosos, crianças e mulheres negras - além das Delegacias da Mulher, a Delegacia de Proteção ao Idoso e o GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) também podem atender as mulheres que sofreram violência, sejam elas idosas ou não-brancas, homossexuais ou de qualquer outro grupo que é considerado uma “minoria”. No caso da violência contra meninas, pode-se recorrer também às Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Tipos de violência
Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica - açontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
Fases da violência doméstica
As fases da situação de violência doméstica compõem um ciclo que pode se tornar vicioso, repetindo-se ao longo de meses ou anos.
Primeiro, vem a fase da tensão, que vai se acumulando e se manifestando por meio de atritos, cheios de insultos e ameaças, muitas vezes recíprocos. Em seguida, vem a fase da agressão, com a descarga descontrolada de toda aquela tensão acumulada. O agressor atinge a vítima com empurrões, socos e pontapés, ou às vezes usa objetos, como garrafa, pau, ferro e outros. Depois, é a vez da fase da reconciliação, em que o agressor pede perdão e promete mudar de comportamento, ou finge que não houve nada, mas fica mais carinhoso, bonzinho, traz presentes, fazendo a mulher acreditar que aquilo não vai mais voltar a acontecer.
É muito comum que esse ciclo se repita, com cada vez maior violência e intervalo menor entre as fases. A experiência mostra que, ou esse ciclo se repete indefinidamente, ou, pior, muitas vezes termina em tragédia, com uma lesão grave ou até o assassinato da mulher.
Homens e a violência contra a mulher
A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”.
Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos.
Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo.
Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro.
Saiba mais sobre masculinidades e violência acessando os sites doInstituto PromundoInstituto Noos e Instituto Papai.
Violência e religião
A violência contra as mulheres é um fenômeno antiqüíssimo e considerado o crime encoberto mais praticado no mundo.
“Tem sido legalizado, através dos tempos, por leis religiosas e seculares, legitimado por diferentes culturas e por mitos da tradição oral ou escrita.”

tudo sobri gravides primeiros meses de jestacao

Sintomas de gravidez

Com a gravidez, o corpo feminino sofre profundas alterações, mas são perfeitamente naturais e não costumam ter grandes consequências.
O aumento de peso é, provavelmente, osintoma de gravidez menos desejado dagravidez, mas é também das mais naturais. O aumento de peso é progressivo,e é mais intenso durante o 3° trimestre de gestação .

Esse aumento de peso é distribuído pela placenta, líquido amniótico, bebê, retenção de líquidos, aumento do tecido adiposo e do volume do sangue. A variação seria em torno dos 12 aos 14Kg, números que podem variar de acordo com a constituição física de cada pessoa.

grávida deve ter o cuidado de não aumentar excessivamente de peso. Para tanto, deve fazer uma alimentação equilibrada e praticar exercício físico .
Os seios também sofrem alterações provocadas pela gravidez. Eles aumentam de peso, ficam mais sensíveis e dolorosos. As auréolas que rodeiam os mamilos aumentam de tamanho e podem mudar de tonalidade: mais escuras nas morenas e rosadas nas mulheres de pele clara.
Durante a gravidez, os alguns hormônios aumentam a proteção da melanina, que é o pigmento que confere o tom da pele, por isto, podem aparecer manchas escuras no rosto, principalmente na testa, nariz e maças do rosto.

Nos seios, quadris e abdómen podem aparecer estrias. Nas pernas, podem aparecer varizes e alguns aglomerados de vaso sanguíneos que parecem tomar a forma de uma rosácea.
Quando não contém um feto, o útero apresenta o formato e tamanho de uma pêra invertida. Contudo, durante a gravidez, vai passar por muitas alterações. O útero vai aumentando de tamanho em função do crescimento e do desenvolvimento do feto. No final da gravidez o útero pode chegar até ao diafragma, o que poderá originar dificuldades respiratórias.
O funcionamento do coração também se altera durante a gravidez. Para que haja um volume suficiente de sangue para a mãe e seu bebê, o coração precisa realizar um esforço maior, o que torna seus batimentos cardíacos mais frequentes.
À medida que o bebê vai crescendo e aumentando de peso, o útero aumenta de tamanho e comprime as veias pélvicas, o que dificulta o retorno do sangue e origina as varizes. O abdómen materno aumenta de tamanho e peso, o que pode provocar dores na região lombar e cervical, especialmente a partir do 4º ou 5º mês de gestação.
O aparelho digestivo das mulheres grávidassofrem com as náuseas, vômitos e azia, além das dificuldades de digestão no último trimestre.
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resumo do filme amanhecar saga crepusculo

Se você é fã da série Crepúsculo e ainda não teve oportunidade de comprar o livro Amanhecer que é a ultima aventura de Edward e Bella, então leia o resumo do livro Amanhecer aqui com a gente. O lançamento no Brasil foi nessa segunda e você já pode comprar Amanhecer nas livrarias.
Bella e Edward se casam e durante a lua de mel ela engravida. Temendo que a criança mate Bella, Edward e Carlisle decidem fazer ela abortar mas ela não aceita. Com o tempo de gravidez Bella começa a definhar e precisa de sangue para gerar a criança.
Temendo o que vai nascer, os lobisomens lançam guerra para matar Bella, assim como os Volturi que retornam para matar a criança quando ela nascer. Quando a criança nasce, Bella é transformada por Edward para não morrer. “Renesmee” é o nome da menina, que é um pouco vampiro.
Alice consegue provar para os Volturi que a menina não é perigosa e a guerra entre Lobos e Vampiros chega ao fim. Bella agora vampira, consegue criar escudos de proteção e Edward consegue ler sua mente, mas só quando ela permite. Os dois parecem viver felizes, mas a eternidade os aguarda. Esse resumo já deve aguçar um pouco da curiosidade de muitos fãs que além de lerem esse livro sensacional devem assistir ao filme. Uma curiosidade sobre o filme, como sendo o última filme da saga, o filme será desmembrado em dois. Portanto o primeiro filme está com previsão para seu lançamento em 18 de novembro de 2011 e o segundo apenas em 16 de novembro de 2012. Mas enquanto não lançam esse quarto e quinto filme dá para ficar com esse livro e com os filmes anteriores a este que foram Crepúsculo, Lua Nova e Eclipse que já fez muito sucesso nas salas de cinema.
Essa saga crepúsculo deve ser acompanhada através de livros e filmes pelos fãs que gostaram dessa história que envolve vampiros, lobisomens e seres humanos normais envolvidos com essas duas criaturas que só podem ser vistas nos cinemas, mas também podem ser vistos nesses livros escritos pela escritora americana Stephenie Meyer que conquistou milhões de fãs no mundo inteiro com essa história que felizmente virou filme de sucesso que deve ser assistido para melhor entendimento dessa saga formada por quatro livros e quatro filmes cinematográficos.